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Opinião

Transporte rodoviário interestadual: porque a abertura de mercado é fundamental para a inclusão de mobilidade

Até 2013, na Itália existia um modelo bastante similar ao nosso, os serviços regulares de ônibus só eram operados por concessões

Redação Jornal de Brasília

17/09/2021 14h26

Foto: Agência Brasil

Edson Lopes*

Mobilidade significa liberdade – e em um país com dimensões continentais como é o Brasil, o transporte rodoviário é peça fundamental do desenvolvimento econômico, social e turístico. Com um percentual cada vez maior da população vacinada, a tendência é termos um aumento significativo na demanda por mobilidade entre cidades e estados por parte da população. Isso torna essencial o debate sobre a abertura e modernização do mercado de transporte rodoviário interestadual, cuja discussão está acontecendo em diversas esferas regulatórias. Abrir o setor para novos players, aumentando a qualidade dos serviços e com consequente tarifas mais íveis, significa inclusão social. Por isso, o Brasil pode e deve olhar para a experiência de outros países, que já aram por esse processo, em benefício de todos.

Vejamos o caso da Itália, por exemplo. Até 2013, em um modelo bastante similar ao nosso, os serviços regulares de ônibus só eram operados por concessões e a concorrência era proibida. Com a alteração da lei, e a possibilidade de operação de linhas regulares por autorização, houve abertura do mercado para todas as operadoras que cumprissem a legislação. Como resultado, os preços médios das agens de ônibus caíram 10%. Jovens, com menos de 35 anos, ganhando na faixa de um salário-mínimo, que não tinham o hábito de viajar e pessoas que eram dependentes de carros por falta de opção, foram os principais beneficiados com a mudança regulatória. O mesmo ocorreu em mercados como o da França e Alemanha, países em que os serviços aumentaram em qualidade, as tarifas caíram e pessoas que não viajavam aram a conhecer novos destinos.

Olhando para o cenário brasileiro, temos particularidades que tornam ainda mais importante essa discussão. Somos muito mais dependentes do transporte rodoviário, já que aqui inexistem trens para transporte de longa distância; temos uma população informal e/ou desbancarizada muito maior do que nos países citados, que não consegue comprar agens aéreas, por exemplo, por não ter um cartão de crédito; e somos infinitamente maiores em extensão territorial. Por isso, o efeito da abertura de mercado proposto pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres tende a ser muito mais importante, econômica e socialmente falando, do que nos mercados europeus.

A prova disso é que, durante os dois anos em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT permitiu a entrada de novos players para operarem pelo regime de autorização, tivemos um aumento de 22,10% na cobertura de transporte de ônibus – 461 municípios, nas cinco regiões país, que não recebiam o serviço de transporte interestadual aram a ser atendidos. Acreditamos que, se o Brasil adotar uma legislação moderna e conectada com as transformações tecnológicas pelas quais a sociedade está ando, conforme a área técnica da ANTT está propondo, podemos aumentar consideravelmente a quantidade de pessoas usando o transporte rodoviário – seja por trocar o carro pelo ônibus ou por ar a ter o a esse meio de transporte – com a abertura de mercado.

Por isso, é fundamental que os agentes públicos e a sociedade civil se engajem no tema. Atualmente, o assunto está sendo debatido internamente na ANTT, pelo corpo diretivo que discute uma nova resolução para a concessão de licenças; pelo TCU, que travou a concessão de novas autorizações até que a agência prove sua capacidade de fiscalizar o mercado; pelo STF que deve julgar ações questionando a constitucionalidade do modelo de autorização; e, enfim, pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 3819/2020 que, infelizmente, regride o modelo para permissão e impede a entrada de novos players, mantendo a legislação brasileira no século ado, protegendo os oligopólios atuais e excluindo um grande contingente da população que poderia ter o a serviços de mais qualidade, com menor preço.

É por esse percentual de excluídos que é fundamental que o poder judiciário e legislativo olhe para o tema tecnicamente, conforme dados e análises realizadas pela área técnica da ANTT. Sempre que uma nova lei se cria em cima de propostas pensadas para restringir a liberdade de concorrência, quem perde é o consumidor. Sempre que há concorrência, há inclusão – é o consumidor quem perde quando o mercado é e não há concorrência. Mais diversidade de empresas e operadores significa inclusão social. E, por acreditar que a função de todos os entes envolvidos na questão é permitir que cada vez mais pessoas possam viajar, que defendemos uma abertura de mercado regulada, que torne a mobilidade de longa distância cada vez mais ível para todos os brasileiros.

Edson Lopes, Managing Director da FlixBus no Brasil

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