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Economia

Vibra, ex-BR Distribuidora, pode perder autorização de revenda por etanol irregular

Em março de 2022 uma fiscalização da ANP fez coleta de uma carga de etanol hidratado comum comercializado pela Vibra

Redação Jornal de Brasília

04/11/2024 11h21

Foto: Divulgação

STÉFANIE RIGAMONTI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Vibra Energia, que antes de ser privatizada se chamava BR Distribuidora, pode perder a autorização para revenda varejista por reincidir na distribuição de combustíveis fora das especificações exigidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A última decisão da área técnica da agência sobre esse assunto, que saiu no fim de setembro, negou recurso apresentado pela empresa e ratificou a penalidade imposta à distribuidora de combustíveis em agosto.

Em março de 2022 uma fiscalização da ANP fez coleta de uma carga de etanol hidratado comum comercializado pela Vibra e transportado em Minas Gerais por um terceiro, a partir da base da empresa em Betim (MG).

Um relatório emitido três meses depois, em junho daquele ano, atestou que o combustível estava com pH (Potencial Hidrogeniônico) 5.2, abaixo da especificação da ANP, que exige pH entre 6.0 a 8.0, com tolerância de 5.6 a 8.4.

Uma contraprova da análise foi emitida em setembro e atestou que o resultado na verdade era ainda mais distante do exigido, com pH de 4.8.

Com isso, a área técnica da agência impôs à Vibra valor mínimo de multa, que é de R$ 20 mil, já que a ANP não verificou nenhum agravante na pena. Segundo o processo, não foi comprovado que a empresa tenha tido algum ganho econômico com a infração.

Mas o órgão determinou a revogação da autorização para a empresa exercer a revenda varejista de combustíveis, porque a companhia já tinha cometido essa mesma infração no ado, em 2019. Ou seja, houve reincidência da Vibra.

Agora, a decisão da área técnica deve ser submetida à diretoria colegiada da ANP, mas ainda não tem data para o julgamento.

VIBRA DIZ QUE ADULTERAÇÃO PODE TER OCORRIDO NO TRANSPORTE

Em sua defesa, a Vibra argumentou que a empresa coletou uma amostragem do combustível em sua base de operação de Betim, na mesma semana da coleta feita pela ANP, que mostra que o etanol estava com pH 6.3, ou seja, dentro dos critérios exigidos pela agência.

E disse que sua análise é mais fidedigna que os resultados da prova, divulgados somente três meses depois da data da fiscalização.

A Vibra afirma ainda que o transporte do etanol comercializado não foi feito com a estrutura da empresa, mas foi realizado pela modalidade FOB, na qual o posto busca o produto direto da base da distribuidora, não havendo responsabilidade da companhia sobre o fretamento do combustível.

“Há relevante probabilidade de que tenha ocorrido a suposta alteração das propriedades no interior do tanque do caminhão-tanque”, diz a Vibra. “Note-se que a diminuição do pH do etanol hidratado ao ser carregado no caminhão-tanque pode ocorrer pela presença de remanescente de outro produto carregado anteriormente ou até mesmo a presença de água”, completa.

Em nota à reportagem, a comercializadora de combustível diz que “valoriza a excelência e a conformidade dos produtos que distribui”, e afirmou que a jurisprudência da ANP já foi favorável em casos semelhantes envolvendo o caminhão-tanque de terceiros. “Aguardamos a decisão com confiança no recurso apresentado”.

Sobre a reincidência, a Vibra afirma que moveu ação anulatória pendente de trânsito em julgado em relação ao auto de infração anterior, de 2019.

Por fim, a Vibra alega “formalismo exacerbado” com o auto de infração, dizendo que a empresa “sempre atuou em consonância com as diretrizes e normas regulamentares da ANP, bem como sempre cumpriu integralmente as exigências” da agência.

Em sua decisão, porém, a área técnica da ANP rebateu os argumentos da Vibra afirmando que é seu dever aplicar a norma cabível, já que a atividade de polícia istrativa da agência tem por premissa proteger o consumidor e o meio ambiente, além da promoção da livre concorrência e a valorização dos recursos energéticos.

“O entendimento do legislador foi de que a gravidade desse tipo de ilícito é grande, e deve-se assim aplicar-lhe uma pena que iniba a disposição de reincidir e obste a que outros incorram na mesma falta”, diz a agência na decisão.

A ANP também diz que a responsabilidade de garantir a homogeneidade e a especificação do combustível comercializado é do distribuidor, “quando transportados sob sua responsabilidade ou quando armazenados em instalações próprias ou de terceiros sob sua responsabilidade”, conforme a resolução nº 58/2014.

Não está claro no processo a causa de o etanol coletado pela ANP estar fora das especificações de pH estipulados pela legislação na época.

Com relação à reincidência, que resultou na decisão de revogar a autorização da empresa de comercializar combustível, a área técnica da ANP diz que a Vibra possui “em seu desfavor decisão istrativa definitiva que a condenara”.

Nos bastidores, contudo, diretores da agência dizem que, mesmo que a Vibra perca o processo, há uma cautela na aplicação da lei, em vista da relevância da empresa para o mercado de distribuição de combustível. Um diretor disse à Folha em condição de anonimato que o colegiado pode estudar uma revogação parcial ou gradual da autorização de revenda de combustível da Vibra para que o mercado não seja afetado.

Segundo dados do Instituto Combustível Legal de 2024, a Vibra é responsável hoje por 21,1% da distribuição de combustível no Brasil. Apenas em Betim, que é a maior unidade da empresa, o volume médio diário de vendas está acima de 10 milhões de litros de combustíveis. A média mensal é de 270 milhões de litros, sendo cerca de 380 embarques rodoviários e 1.100 notas fiscais emitidas por dia.

A base é responsável pelo suprimento de combustíveis para os aeroportos de Confins, em Minas, e o de Brasília, para postos revendedores de MG, além de órgãos públicos, como batalhões da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros da região. O local também comercializa combustíveis para empresas como Vale, CSN, Usiminas, Samarco e Cenibra.

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