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Segunda Turma do STF forma maioria por condenação e prisão de réus da boate Kiss

A tragédia ocorreu durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira na cidade gaúcha de Santa Maria (a 288 km de Porto Alegre), na madrugada de 27 de janeiro de 2013

Redação Jornal de Brasília

03/02/2025 18h44

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

DOUGLAS GAVRAS
PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pela tragédia da boate Kiss, determinando a prisão imediata deles.

A votação se deu em plenário virtual. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Dias Toffoli. Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não foram proferidos, mas suas posições podem ser registradas no sistema eletrônico do Supremo até o fim da noite desta segunda.

A tragédia ocorreu durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira na cidade gaúcha de Santa Maria (a 288 km de Porto Alegre), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

O incêndio deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. As vítimas tinham, em média, 23 anos.

A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas de um artefato pirotécnico.

Quatro réus receberam penas de prisão: o auxiliar da banda Luciano Bonilha (18 anos de prisão), o vocalista, Marcelo de Jesus (18 anos), e os sócios da boate Mauro Hoffmann (19 anos e seis meses) e Elissandro Spohr (22 anos e seis meses).

Em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que, em dezembro de 2021, havia decidido pelas condenações. Quando o caso completou dez anos, em 2023, ninguém havia sido responsabilizado pela Justiça.

Em setembro de 2023, a anulação do júri foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o caso chegou ao Supremo em 2024.

Em setembro do ano ado, Toffoli decidiu pela validade das condenações, atendendo a recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Em novembro, Toffoli negou o recurso de um condenado pelo incêndio, Luciano Bonilha, que pedia a revisão da decisão anterior.

O julgamento desta segunda tinha o objetivo de definir se os ministros acatariam o pedido das defesas dos réus, que entraram com recurso contra a decisão tomada pelo relator em setembro.

Em nota, o advogado de Spohr, Jader Marques, disse que apesar de discordar da decisão de Toffoli referendada pela maioria dos ministros, acatará, respeitosamente, o que for determinado pela corte.

“Como já determinado pelo relator, se mantida a decisão, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento dos pontos remanescentes. Com efeito, a defesa de Elissandro aguarda a retomada do julgamento do caso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e confia no acatamento das teses apresentadas”, afirmou.

Também em nota, a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus, diz que acompanha o julgamento do STF e lamenta, desde já, o resultado.

“Após a conclusão da votação pela Corte Suprema, aguardaremos o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo que reafirmamos a nossa confiança na Justiça.”

As defesas de Bonilha e Hoffmann não comentaram até a publicação desta reportagem.

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