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Brasil

Paes mantém proibição de circulação e estacionamento de ciclomotores no calçadão do Rio

A medida que proíbe a presença dos ciclomotores no calçadão é parte de um pacote de ordenamento urbano na orla carioca que sofreu alguns recuos após críticas e protestos

Redação Jornal de Brasília

29/05/2025 18h26

Prefeito da capital carioca tomou posse para seu quarto mandato, nesta quarta-feira (1).

YURI EIRAS
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)

O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) publicou novo decreto nesta quarta-feira (28) em que manteve a proibição de circulação e estacionamento de patinetes motorizados e ciclomotores, como mobiletes elétricas, no calçadão.

A circulação dos veículos na ciclovia e no canto das pistas é autorizada, desde que respeite a legislação de trânsito e o limite de velocidade. Nas ciclovias, o limite é de 25 km/h.

A medida que proíbe a presença dos ciclomotores no calçadão é parte de um pacote de ordenamento urbano na orla carioca que sofreu alguns recuos após críticas e protestos.

No dia 16, Paes havia anunciado uma lista de proibições, incluindo música ao vivo e caixas de som nos quiosques, venda de produtos em garrafas de vidro e hasteamento de bandeiras em mastros, tradicionalmente usadas por barracas para identificação.

Donos de quiosques, artistas e barraqueiros protestaram e Paes, após reunião com representantes do setores, voltou atrás. A proibição dos ciclomotores no calçadão, contudo, foi mantida.

Na última década, a presença dos ciclomotores na orla carioca aumentou e o debate sobre proibir ou não a circulação dos veículos ganhou força. Usuários defendem o uso dos veículos como opção sustentável, e parte dos pedestres e ciclistas reclama do risco de acidentes.

A proibição geral dos veículos chegou a ser aprovada na Câmara, mas sofreu veto do prefeito em 2023.

Também é parte do debate a diversidade de veículos. Na orla carioca circulam bicicletas elétricas de pedal assistido, que precisam de alguma propulsão humana, patinetes elétricos e mobiletes autopropelidas, que funcionam só com o motor.

Em 2023, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu que scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão -nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h-, precisam ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.

O aluguel de mobiletes elétricas se tornou um comércio no calçadão da zona sul do Rio, em épocas de alta temporada. Proprietários oferecem eios com o veículo pela ciclovia por um período de tempo determinado. Os ciclomotores ficam parados no calçadão.

As patinetes elétricas são oferecidas por aluguel por empresas de mobilidade, que instalam estações automatizadas pela cidade.

Um decreto de 1994 proíbe que bicicletas, bicicletas elétricas e ciclomotores trafeguem nas pistas de lazer da orla, quando, em finais de semana e feriados, as vias à beira-mar são fechadas para carros e liberadas para pedestres. A circulação, no entanto, ainda é comum.

“Falta fiscalização e educação viária. É preciso fiscalizar não só a rua, mas os pontos de venda e os estacionamentos”, afirma Vivi Zampieri, representante do grupo Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio.

“Há a preocupação não são só os ciclistas, mas pessoas com mobilidade reduzida, que também são usuários das infraestruturas. Cadeirantes circulam pela ciclovia.”

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