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Brasil

Estados devem ir à Justiça para eleger presidente de comitê do novo imposto

O dinheiro também é necessário para contratar a empresa que desenvolverá o novo sistema de apuração e arrecadação do IBS, e o Comsefaz afirma que é importante dar respaldo jurídico a essa contratação

Redação Jornal de Brasília

14/05/2025 16h00

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Os estados avaliam recorrer ao Judiciário para garantir que seus representantes no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, órgão que vai gerir o imposto sobre bens e serviços criado pela reforma tributária, possam eleger um presidente e cobrar recursos do Ministério da Fazenda para o funcionamento da instituição e o desenvolvimento o novo sistema de arrecadação.

As entidades de representantes dos municípios, que travam uma disputa em relação à indicação dos seus representantes, já foram avisadas sobre a possibilidade dessa medida judicial, que seria também de seu interesse, por envolver uma questão financeira, disse à reportagem André Horta, diretor institucional do Comsefaz, comitê que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

Ele afirma que, mesmo que não haja nem um ato por parte dos estados, o conselho estará instalado automaticamente por força de lei nesta sexta-feira (16).

A lei complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro, determina a instalação do conselho em até 120 dias após a sanção da norma. De acordo com a legislação, para a primeira gestão do Conselho Superior, a posse dos indicados como membros titulares e suplentes considera-se ocorrida nesta data (16 de maio) caso não tenha sido publicada a indicação de todos os membros do órgão.

Os representantes dos estados foram indicados no dia 13 de abril. As entidades que representam os municípios não fizeram a indicação, por conta de divergências que levaram à paralisação do processo de escolha.

Já está definido que o primeiro presidente do conselho será um representante dos estados. Caberá a ele, como diz a lei, comunicar ao ministro da Fazenda a instalação do órgão e indicar “a conta bancária destinada a receber o aporte inicial da União mediante operação de crédito” para bancar seu funcionamento.

O dinheiro também é necessário para contratar a empresa que desenvolverá o novo sistema de apuração e arrecadação do IBS, e o Comsefaz afirma que é importante dar respaldo jurídico a essa contratação. “O prejuízo maior que existe é atrasar os recursos para fazer os sistemas. O presidente vai poder tomar essa decisão? Aí é conversar com o Judiciário”, afirma o diretor da entidade.

Ele lembra que as decisões precisam ser tomadas por pelo menos três quintos [60%] dos representantes de estados e municípios.

“Nesse contexto em que não temos municípios, os estados poderão eleger sua presidência? Já avisamos para a FNP [Frente Nacional dos Prefeitos] e a CNM [Confederação Nacional dos Municípios] que, para prevenir prejuízos para ambos [prefeitos e governadores], os estados vão procurar uma alternativa jurídica para isso”, afirma o diretor do Comsefaz.

A lei prevê um empréstimos da União para o comitê de até R$ 600 milhões em 2025, divididos em R$ 50 milhões mensais a partir do mês seguinte à instalação do conselho superior. “Essa conta tem que ser informada o quanto antes para que haja o depósito. Já perdemos uns R$ 250 milhões. Talvez precise, inclusive, corrigir esse prazo”, afirma Horta.

Ele diz que ainda não está definido o nome do novo presidente do conselho e que, atualmente, as questões sobre a reforma estão caminhando dentro do chamado “pré-comitê gestor”, sem dinheiro federal.

Os governadores já indicaram seus 27 representantes para o conselho. Os municípios vão eleger outros 27. Haverá uma eleição para escolha de uma chapa com 14 nomes, com base nos votos de cada prefeito, e outra para a escolha de um grupo de 13 representantes, com votos ponderados pelas respectivas populações.

A CNM avalia ter condições de vencer as duas eleições e acusa a FNP de tentar adiar o pleito para mudar as regras. A frente diz apoiar uma emenda ao segundo projeto de regulamentação da reforma, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que propõe alterações no processo eleitoral, determinado a realização de apenas uma votação, garantindo que as primeiras 14 cadeiras fiquem com a CNM e as outras 13 (pelo voto ponderado) com representantes da FNP.

A frente representa os maiores municípios do país, incluindo as grandes capitais. A CNM reúne a maioria dos prefeitos, incluindo algumas capitais.

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