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Brasília

MP de Contas do DF encontra irregularidades no uso de verba do PDAF por escolas públicas

Regionais e unidades de ensino realizaram mais de R$ 26 milhões em obras e reformas que deveriam ter sido licitadas, além da repetição constante de fornecedores

Suzano Almeida

11/09/2024 16h54

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) recomendou ao Plenário do Tribunal de Contas do DF (TCDF), em 14 de junho, que determine a investigação de irregularidades no uso de emendas parlamentares destinadas ao Programa de Descentralização istrativa e Financeira (PDAF). Os valores são referentes aos anos de 2019 a 2023 e somam mais de R$ 26,4 milhões. De acordo com a representação, unidades de ensino têm utilizado os recursos de forma irregular para fins não previstos na lei e sem a transparência devida.

De acordo com o MPC-DF, mesmo com a implantação do Cartão PDAF, “persistem falhas graves na execução do recurso” no âmbito da Secretaria de Educação do DF (SEEDF). Um dos pontos levantados pela representação diz respeito à escolha de fornecedores e os valores praticados pelos mesmos. “Chama a atenção do Órgão Ministerial de Contas, no que tange aos objetos pactuados, a realização de despesas incompatíveis com o mecanismo de descentralização financeira, que deveria ser de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos às unidades escolares e regionais de ensino da rede pública.”

A peça apresentada ao Plenário do TCDF aponta, ainda, que as unidades de ensino e as coordenações regionais têm realizado obras de engenharia que alteram a estrutura dos prédios e contratam organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para gerir os recursos. Segundo o MPC-DF, a forma como os rees são feitos vão contra o que prevê a lei e deveriam ser realizadas após licitação pública, por conta dos altos valores empregados.

“Na visão do Ministério Público de Contas, a análise sistemática do arcabouço, (…) os recursos descentralizados por meio do PDAF devem ser utilizados apenas para pequenos reparos”, afirma o documento.

Desvirtuamento

Para sanar dúvidas quanto à utilização dos recursos, o MPC-DF enviou às coordenadorias regionais de ensino ofícios pedindo esclarecimentos sobre a utilização dos recursos. Foram oficiadas Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.

Após a análise dos documentos, o Ministério Público de Contas constatou que “ao compulsar os dados fornecidos, o MPC-DF identificou a presença de quantitativo expressivo de intervenções que não se limitaram à realização de pequenos reparos nas escolas vinculadas às CREs executantes. Afora isso, tendo em conta o quantitativo de ajustes e os objetos verificados, não se descarta a possibilidade de que os recursos do PDAF foram utilizados para custear serviços albergados em contratos próprios da SEEDF que contemplam as Coordenações Regionais de Ensino executantes, em desacordo como art. 16 do Decreto nº 42.403/2021”.

A regional que mais soma recursos usados supostamente de forma irregular é São Sebastião, com um total de R$ 4,1 milhões; seguido por Ceilândia com R$ 3,9 milhões; e Planaltina e Santa Maria com R$ 3,2 milhões cada.

“Houve, ao menos nos últimos 5 (cinco) anos, um completo desvirtuamento do PDAF, que ou a ser verdadeira fonte de recursos para a execução de obras e reformas no âmbito da SEEDF, sem que se tenha conhecimento de qualquer oposição do órgão central”, afirma o MPC-DF.

Entre as obras mais realizadas pelas unidades de ensino estão: cobertura de quadras; aumento de blocos de sala; construção de rampas; construção de pista de atletismo; derrubada e construção de laje; entre outras atividades que necessitam de licitação para serem realizadas.

Repetição de fornecedores

Outro ponto que chamou a atenção do MPC-DF foi a constante repetição de fornecedores, em especial para a construção, reforma e colocação de coberturas em quadras poliesportivas. “Apenas com esse objeto, a relação exemplificativa das tabelas acima dá conta de que mais de 70 contratações foram realizadas”, afirma o documento.

O MPC-DF destaca, ainda, que as unidades de ensino e regionais não têm competência para a realização de licitações ou para realizar tais processos para a escolha de empresas voltadas a grandes obras.

MPDFT

O caso chegou também ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que ao analisar o que está acontecendo fez uma série de recomendações à Secretaria de Educação. Entre elas estão que a pasta “adote as devidas providências visando coibir a utilização de recursos do PDAF para consecução de obras e serviços de engenharia”; realize licitações em substituição as unidades de educação; utilize mecanismos de fiscalização; entre outros.

A recomendação foi enviada à Secretaria de Educação em 9 de julho, com prazo de 10 dias para que a pasta se manifeste de forma documental sobre as medidas adotadas.

TCDF

Em nota, o Tribunal de Contas do DF afirmou que deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação se manifestasse. A pasta foi notificada em 18 de julho, mas não se manifestou no prazo. Na última terça-feira (3/9), a Educação pediu mais prazo para responder os questionamentos.

Secretaria de Educação

Em resposta aos nossos questionamentos, a Secretaria de Educação do Distrito Federal informou que recebeu a Representação nº 5/2024-G4P/ML, oferecida pelo Ministério Público de Contas do DF, que ela será analisada de forma detalhada.

Ela continua: “A SEEDF esclarece que todos os rees das emendas parlamentares foram realizados conforme estabelece a Lei nº 6.023/2021, que regulamenta o Programa de Descentralização istrativa e Financeira (PDAF). A execução dos recursos seguiu rigorosamente a legislação vigente. A Secretaria fará a verificação detalhada de todas as prestações de contas trazidas na representação dentro do prazo solicitado”. “Em relação à transparência na utilização dos recursos, o uso do cartão PDAF reforça essa prática, garantindo um sistema de rodízio de fornecedores e utilizando um banco de preços públicos, ível a qualquer cidadão. Esses valores atuam como parâmetro para as compras realizadas com o cartão, promovendo uma maior eficiência, transparência e controle no uso da verba pública”, conclui.

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