A Neoenergia Distribuição Brasília S/A foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um comerciante que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido de forma indevida. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, o corte ocorreu mesmo sem a existência de débitos em aberto. O comerciante relatou que a interrupção no fornecimento gerou prejuízos com a perda de mercadorias e lucros, além de constrangimento. Ele afirmou que a empresa precisou permanecer fechada, o que resultou no cancelamento de eventos programados. A energia só foi restabelecida no dia seguinte, por volta das 17h30, após diversas tentativas de contato com a concessionária.
Em sua defesa, a Neoenergia alegou que havia débitos pendentes e que o corte “não decorreu de um ato de liberalidade imotivado”. A empresa afirmou ainda que, após a comprovação do pagamento, a religação foi feita dentro do prazo previsto pelas normas regulatórias.
Na sentença, no entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que os documentos apresentados demonstram a interrupção indevida do serviço. A magistrada destacou que caberia à empresa comprovar a inadimplência para justificar o corte, o que não foi feito. “A suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, por si só, gera o dever de indenizar por dano moral, tendo em vista se tratar de serviço essencial”, escreveu.
Com isso, a Neoenergia foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil ao comerciante, a título de compensação por danos morais.
Com informações da TJDFT