O Tribunal do Júri de Brasília condenou Romberg de Oliveira dos Santos Marcus a 16 anos e quatro meses de reclusão, além de dois meses de detenção, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ameaça. A pena pelo homicídio deverá ser cumprida em regime inicial fechado, enquanto a punição pela ameaça será cumprida no regime aberto.
O crime ocorreu na madrugada de 6 de agosto de 2022, no Setor Oeste da Cidade Estrutural, em Brasília. De acordo com a denúncia, Romberg interveio em uma discussão entre a vítima — uma mulher — e o companheiro dela. Após um breve atrito físico com a mulher, ele deixou o local, retornou com uma arma de fogo e efetuou disparos que causaram a morte da vítima.
Segundo o Ministério Público, após o assassinato, Romberg ainda ameaçou de morte o companheiro da vítima e toda a sua família, caso o crime fosse denunciado à polícia.
Na sentença, o juiz presidente do Júri destacou a elevada culpabilidade do réu. “Depois de envolver-se em luta corporal com a vítima, uma mulher, saiu do local pilotando uma motocicleta e foi buscar uma arma de fogo. Teve, portanto, considerável tempo para refletir sobre a gravidade e consequências do ato que praticou em seguida, ao retornar ao local onde estava a vítima”, afirmou.
O magistrado também considerou as circunstâncias do crime desfavoráveis ao acusado. “As ameaças foram proferidas num contexto extremamente grave, em que o ofensor havia acabado de atirar no rosto da companheira do acusado, aumentando sobremaneira a potencialidade lesiva do ato”, concluiu.
Com informações da TJDFT